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Thiago Loures
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Advogado Trabalhista
Advogado. Pós-graduado em Direito do Trabalho Processo do Trabalho e Direito Previdenciário. Mestrando em Direito Ambiental.
Publicações
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5
)
Thiago Loures
Artigo ·
há 11 anos
Responsabilidade civil ambiental da mineradora SAMARCO pelo rompimento das barragens em Minas Gerais
O objetivo do presente artigo é promover apontamentos sobre a responsabilidade civil ambiental, da mineradora SAMARCO, em razão do rompimento de duas barragens de rejeito, no dia 05.11.2015, na...
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Thiago Loures
Artigo ·
há 13 anos
As consequências de se pagar ticket-alimentação em dinheiro
INTRODUÇÃO A questão central deste artigo é sobre a natureza jurídica do ticket-alimentação, pois se o mesmo for de natureza salarial, irá literalmente fazer parte do salário, tendo o trabalhador...
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Thiago Loures
Artigo ·
há 13 anos
Possibilidade de cumulação do adicional de insalubridade com periculosidade
Artigo escrito por Thiago Loures M. M. Monteiro, advogado inscrito na OAB-MG pelo nº 146.402. Introdução “Ordem e Progresso”, o lema da bandeira nacional reflete um conflito de difícil solução, qual...
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Comentários
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Thiago Loures
Comentário ·
há 11 anos
Responsabilidade civil ambiental da mineradora SAMARCO pelo rompimento das barragens em Minas Gerais
Thiago Loures
·
há 11 anos
Só para esclarecer, o artigo enfoca a responsabilidade civil voltada para a tutela individual, pois na tutela coletiva, ocorreram importantes medidas judiciais para recuperar o meio ambiente natural, incluindo fauna e flora.
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Thiago Loures
Comentário ·
há 12 anos
A revelia nos Juizados Especiais Cíveis
Thiago Loures
·
há 13 anos
Muito obrigado.
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Thiago Loures
Comentário ·
há 12 anos
Possibilidade de cumulação do adicional de insalubridade com periculosidade
Thiago Loures
·
há 13 anos
Fico feliz em ajudar.
Recomendo que pesquise o inteiro teor das decisões do Mauricio Godinho Delgado, no TST sobre o tema, ele traz extensa fundamentação doutrinaria. Realmente é um tema interessante para monografia, ainda mais por envolver direito internacional do trabalho. Meu e-mail para contato é thiagoloures.adv@gmail.com. E parabéns pela escolha!
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Taíssa Gatto
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há 10 anos
A base de cálculo do Adicional de Insalubridade
Thiago Loures
·
há 13 anos
Excelente artigo.
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Iris Ribeiro
Comentário ·
há 11 anos
Responsabilidade civil ambiental da mineradora SAMARCO pelo rompimento das barragens em Minas Gerais
Thiago Loures
·
há 11 anos
Tema de extrema importância a todos, principalmente para os atingidos por esta tragédia em Mariana. Acredito que muitos estão sem saber o que fazer diante de tamanho dano. Ótimo doutor Thiago
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Getulio Rainer Vogetta
Comentário ·
há 11 anos
A base de cálculo do Adicional de Insalubridade
Thiago Loures
·
há 13 anos
Tema relativamente "velho", mas sempre recorrente na esfera trabalhista.
Na verdade uma bela reflexão a do artigo. E como a aberração jurídica retratada continua a existir e a situação de inércia legislativa beira às raias do absurdo neste país, saibam que a edição de lei não é a única saída para solucionar, ao menos em parte, este assunto, ainda que de forma isolada para categorias profissionais específicas. Explico.
A Constituição Federal, em seu art. 7º, XXVI, garante o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. No mesmo sentido, o TST tem reconhecido, assim como os TRT's, que quando há pactuação de ACT/CCT prevendo a forma de cálculo do adicional de insalubridade estas devem ser respeitadas, pois definidas pelas partes, não havendo nestes casos que se falar em aplicação do salário mínimo.
A saída proposta, destarte, é a negociação e inclusão, pelos sindicatos obreiros, de disposição expressa nas CCTs ou ACTs pactuadas com os sindicatos patronais ou empresas no sentido de estabelecer bases mais justas ao trabalhador (como o salário normativo da categoria, ou a própria remuneração do obreiro) quando do pagamento do adicional de insalubridade, eliminando a iniquidade instaurada com a situação abordada no artigo que ora comentamos.
Este caminho, sabe-se, nem sempre é simples, pois envolve negociação e, antes disso, a própria boa vontade e comprometimento dos sindicatos obreiros na defesa deste interesse legítimo dos laboristas, em especial daqueles que ficam expostos à condições de trabalho insalubres.
Com uma atuação sindical firme e responsável, que aliás deve ser objeto de cobrança constante dos próprios trabalhadores, pode-se corrigir essa flagrante distorção sem que seja necessário esperar a boa vontade ou a seriedade de nossos legisladores - estas tão escassas, como se percebe.
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